No ato de apresentação da Solicitação de Mediação Extrajudicial, a Parte Solicitante recolherá a Taxa de Registro, no importe de R$ 95,00.
O recolhimento da Taxa de Administração, devida nos casos de Mediação Extrajudicial, dar-se-á conforme ajustado pelas Partes, devendo ocorrer no período iniciado em 03 (três) dias antecedentes à realização da Reunião Inaugural de Mediação, até o limite de 03 (três) dias antecedentes à realização da primeira Sessão de Mediação.
A responsabilidade pelo pagamento dos Honorários do Mediador será fixada em consenso pelas Partes, e deverão ser recolhidos da seguinte forma:
(a) o importe de no mínimo 01 (uma) hora, no prazo de 03 (três) dias anteriores à realização da Reunião Inaugural de Mediação;
(b) o importe de no mínimo 01 (uma) hora no prazo de 03 (três) dias anteriores à primeira Sessão de Mediação;
(c) o saldo de horas no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do Procedimento de Mediação.
Mediante depósito/transferência bancária para o Centro de Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, CNPJ sob nº. 30.287.886/0001-67, Banco Bradesco S.A. nº. 237, agência 7232-0, conta corrente nº. 65.046-3, cujo comprovante deverá ser encaminhado para [email protected]