É pessoa capaz, de caráter probo e reputação ilibada, não inscrita em dívida trabalhista, regularmente nomeada pela entidade sindical para atuar como sua representante na Comissão de Conciliação Prévia, e desde que atenda ao Código de Ética do CMARB/SC.
Cada entidade sindical – patronal e laboral – escolhe livremente uma pessoa para atuar como Conciliador nas Demandas de Conciliação Trabalhista, através de critérios próprios, desde que não contrariem o Regulamento da Câmara de Conciliação Trabalhista e o Código de Ética do CMARB/SC. A composição dos Conciliadores será paritária, ou seja, para cada Conciliador designado pelo sindicato dos trabalhadores haverá um Conciliador designado pelo sindicato patronal, em quantidade equivalente.
Advogada Sinara Zornitta
Graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário, com experiência prática-jurídica em ambas as áreas, em que atualmente labora por meio de seu escritório de advocacia. É Conciliadora na Câmara de Conciliação Trabalhista da Construção Civil, nomeada pelo SITICOM CHAPECÓ.
Contadora Juliana de Assunção Marocco
Graduada em Ciências Contábeis. Graduação em Direito em andamento. Pós-Graduação em Planejamento Tributário em andamento. Pós-Graduação em Auditoria e Perícia Contábil em andamento. Experiência como perita contábil e assistente técnico de processos trabalhistas, financeiros, tributários e contábeis; e Gestão de empresa em Recuperação Judicial. É Conciliadora Trabalhista da Construção Civil nomeada pelo SINDUSCON OESTE.
Em breve.
Engenheiro Lenoir Antonio Broch
Graduado em Engenharia Civil. Graduado em Direito. Empreendedor e Empresário da Indústria da Construção Civil. Diretor Administrativo da Associação Comercial e Industrial de Chapecó. Conciliador Trabalhista nomeada pelo SINDUSCON OESTE.