As Normas Processuais são definidas por seu objeto, ou seja, o que é regulado pela Norma, e não pela localização do estabelecimento desta (se no Código de Processo Civil, Consolidação das Leis do Trabalho, Código Tributário Nacional, etc). Elas tem por objeto, disciplinar o Poder Jurisdicional Estatal, prevendo o modus operandi da operação judicial.
Em regra geral, o Direito brasileiro é composto por três classes processuais:
1. Normas de Organização do Judiciário Estatal: estabelecem a estrutura organizacional do Estado-Juiz e de seus auxiliares, prevendo a competência dos agentes públicos conforme a natureza da matéria levada à apreciação judicial;
2. Normas em Sentido Restrito: regulam os processos judicias, com atribuição de poderes e deveres processuais no âmbito do Sistema Judiciário Estatal, parametrizando a postulação de direitos, condições de ação, métodos de defesa e recursos, entre outros;
3. Normas Judiciárias: relacionadas aos atos processuais na esfera judicial, de coordenação e estruturação de atos que servem de apoio às Normas em Sentido Restrito.
Os Métodos Alternativos de Solução de Conflito (MASC), como a Mediação, Conciliação e Arbitragem administrados pelo Centro de Mediação e Arbitragem de Santa Catarina – CMARB/SC, encontram-se na esfera extrajudicial, ou seja, por esta razão, à eles não se aplicam as conhecidas normas judiciais, tais como o Código de Processo Civil, os Regimentos Internos dos Tribunais, etc.
Não obstante se encontrarem fora do Poder Judiciário Estatal, o próprio Estado – através do Poder Legislativo – conferiu ampla Segurança Jurídica, Legitimidade, Eficácia e Validade a estes Métodos Extrajudiciais.
À estes métodos, se aplicam as legislações pertinentes e os Regulamentos da instituição administradora. Sendo assim, o CMARB/SC efetiva a gestão destes métodos extrajudiciais através das seguintes Normas Procedimentais: