A Resposta conterá no mínimo:
(a) nome e qualificação completa, com endereço físico e eletrônico e números telefônicos;
(b) instrumento de mandato de seu Advogado;
(c) indicação e breve relato da matéria objeto do conflito ou controvérsia;
(d) toda a documentação pertinente ao conflito ou controvérsia, tais como contratos, procurações, recibos, notas fiscais, comprovantes, etc;
(e) manifestação de escolha para constituir Árbitro único ou Tribunal Arbitral; e
(f) indicação de 01 (um) dos 03 (três) especialistas outrora indicados, para atuar como Árbitro.
Havendo interesse em reconvir, a Parte Requerida deverá apresentar junto à Resposta ao Requerimento de Arbitragem, o seguinte:
(a) brevíssima exposição de fatos;
(b) exposição resumida das pretensões;
(c) valor econômico do caso.